A Educação a Distância foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº
2.494, de 10 de fevereiro de 1998, do Ministério da Educação, regulamentando o
Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Entre outras
disposições, determina que a educação a distância será oferecida por
instituições especificamente credenciadas pela União. Caberá também à União
regulamentar requesitos para realização de exames e para registro de diplomas
relativos ao curso.
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